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Protocolo normativo da ação policial

As recentes manifestações populares que dominaram a cena política do país desde o mês de junho, e a atuação violenta e desproporcional dos agentes de segurança nesses eventos – ações estas desenvolvidas em geral pela polícia militar – trouxeram à tona uma discussão antiga acerca da necessidade de uma reforma profunda das polícias e de uma reestruturação da arquitetura institucional do campo da segurança pública no Brasil. Englobando reivindicações e propostas que vão desde a desmilitarização e unificação das polícias até o fortalecimento dos mecanismos de controle externo das ações das forças de segurança pública, o debate que tomou as ruas, grandes veículos de comunicação e as redes sociais nos dão um indício do importante caminho a ser percorrido até que essa reforma seja efetivamente desenvolvida.

Nesse mesmo bojo, uma operação policial desastrosa no conjunto de favelas da Maré resultou na morte de dez pessoas: nove moradores e um sargento do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (BOPE). Essa operação, marcada pela lógica do confronto, colocou em evidência um tipo de ação policial recorrente nas favelas cariocas – que  tem como principais vítimas jovens negros –  indicando a necessidade de criação de um instrumento que normatize as incursões policiais nas favelas e sirva como ferramenta de controle social até que as mudanças estruturais ocorram.

A reforma estrutural da polícia, que entendemos ser imprescindível para a superação dos problemas apontados e a consolidação do Estado Democrático de Direito em nosso país, requer a realização de um amplo e profundo debate que envolva diferentes atores sociais, como meio de construção de um consenso político consistente. O primeiro passo é a mudança constitucional que abra caminho para a desmilitarização e a unificação das polícias.

Enquanto avançamos nesse processo, entendemos que existem problemas graves, principalmente no que se refere à proteção da vida, que exigem a efetivação de uma ação imediata, concreta e contundente.

Vivemos no Brasil níveis alarmantes e inaceitáveis de homicídios. A cada ano morrem cerca de 50 mil pessoas assassinadas em nosso país.  O Brasil passou de 13.910 registros de homicídios em 1980 para 52.198 em 2011, o que equivale a 143 mortes por dia (Mapa da Violência, 2013). Nesse contexto, cabe destacar o aumento brutal, nos últimos trinta anos, dos homicídios de adolescentes e jovens e, em especial, da juventude negra.

A maior concentração de mortes por homicídio se dá na faixa de 15 a 29 anos, atingindo, prioritariamente, jovens negros do sexo masculino, moradores de favelas e periferias.

No estado do Rio de Janeiro, foram registrados 4043 homicídios em 2012 (Instituto de Segurança Pública – ISP/SESEG).  Dentre estes,  1418  atingiram a população de 15 a 29 anos,  sendo  1078 jovens negros e 296 jovens brancos.  A desigualdade racial também se expressa nos homicídios decorrentes da ação policial. O risco de um jovem negro ser morto pela polícia no Rio de Janeiro é quatro vezes superior ao risco de um jovem branco.

Diante desse quadro, um fator relevante para a redução dos homicídios da juventude negra diz respeito ao maior controle da atividade policial. A marca de 416 mortes por ação da polícia registradas em 2012 no estado do Rio de Janeiro é inadmissível.

Grande parte dessas mortes acontece nas incursões policiais realizadas nas favelas e espaços populares existentes na capital e em outras cidades fluminenses. Isso decorre, em grande medida, dos confrontos armados gerados pela adoção de uma estratégia essencialmente militarizada no enfrentamento dos grupos criminosos que disputam o domínio desses territórios.

As favelas se constituem como espaços historicamente estigmatizados a partir de uma visão que criminaliza seus moradores – e, em especial, os  jovens- e acaba por servir como justificativa para um tipo de ação violenta das forças de segurança pública. Essa visão produz uma abordagem diferenciada no que tange à promoção e garantia do direito à segurança dos moradores dos espaços populares, em relação à forma como esse direito é efetivado em outras partes da cidade.

Desse modo, propomos, em caráter emergencial, a adoção de um protocolo normativo da ação policial nessas localidades a fim de garantir a universalidade da garantia do direito à segurança articulado intrinsecamente com o princípio fundamental da valorização da vida.

Considerando a valorização da vida humana e a garantia dos direitos do cidadão no Estado do Rio de Janeiro no que concerne às ações policiais em favelas, preconiza-se:

1)  A intervenção dos agentes de segurança pública deverá priorizar ações de inteligência e de controle do uso de armas e munições para desarticular a presença das redes criminosas armadas nos territórios populares fluminenses;

2) A ação dos agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade e da preservação da vida dos moradores das favelas e dos agentes do Estado, sendo obrigatórios a identificação dos policiais em qualquer ação e o uso de mandados judiciais individuais para o ingresso em domicílios particulares;

3) Os órgãos de segurança pública deverão editar atos normativos disciplinando o uso da força por seus agentes e definindo objetivamente a regulação ou, no limite, a proibição do uso de equipamentos, armas e munições que provoquem  risco injustificado, inclusive quando se tratar do uso de equipamentos e técnicas não letais.

4) O uso de armas de fogo a partir de helicópteros policiais deverá ser proibido.

5)  A formação dos agentes de segurança pública deverá incorporar conteúdos sobre as relações raciais e geracionais visando eliminar práticas de discriminação nas abordagens policiais.

O não cumprimento do presente Protocolo implicará em medidas judiciais e institucionais de responsabilização do Governador do Estado do Rio de Janeiro e do Secretário de Segurança Pública.”

Para assinar a petição acesse: http://migre.me/gAYrc

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