Desde a última sexta-feira de junho (26), o Supremo Tribunal Federal vota uma liminar concedida pelo ministro Edson Fachin no último dia 5 de junho que suspendeu operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia causada pelo novo Coronavírus.
A votação é realizada pelo plenário da Corte e caso a maioria dos ministros decida pela manutenção da decisão de Fachin, as forças de segurança pública cariocas estarão proibidas de realizar operações “salvo em hipóteses absolutamente excepcionais”, conforme determinou o ministro.
O pedido pela suspensão das operações da polícia enquanto durar a crise sanitária de Covid-19 foi protocolado no dia 27 de maio pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), autor da APDF 635, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Educafro, Justiça Global, Redes da Maré, Conectas Direitos Humanos, Movimento Negro Unificado, ISER, Conselho Nacional dos Direitos Humanos e do Município de Angra dos Reis, Coletivo Papo Reto, Movimento Mães de Manguinhos, Rede de Comunidades e Movimentos contra a violência, Fala Akari e Iniciativa DIreito à Memória e Justiça Racial, entidades habilitadas como amicus curiae na ação.
Em discussão no Supremo, a ADPF 635 coloca em julgamento a política de segurança pública do Rio de Janeiro e as graves violações cometidas pelas ações policiais nas periferias do Estado. Como relator da ação, o ministro Fachin, em seu voto realizado em abril, deferiu alguns dos pedidos liminares, relacionados à preservação de elementos da cena do crime e à melhoria da atuação dos órgãos de perícia técnico-científica e a proibição do uso de helicópteros como plataforma de tiro. Não havia, no entanto, proibido a realização de operações da polícia.
A liminar foi concedida no último dia 5 após pedido das entidades diante do agravamento dramático no quadro de violações de direitos humanos observados na implementação da política de segurança do Rio de Janeiro.
Decisão liminar
A decisão de Fachin respondeu a pedido realizado há duas semanas por uma coalização de organizações da sociedade civil e movimentos sociais, motivado por uma série de operações violentas da Polícia Militar, incluindo a que resultou na morte do adolescente João Pedro Mattos, de 14 anos, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio.
Em sua decisão, o ministro determinou que, “sob pena de responsabilização civil e criminal, não serão realizadas operações policiais durante a epidemia da COVID-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro”.
“Em um contexto em que protestos antirracistas eclodiram em diversas partes do mundo, é urgente que as instituições brasileiras deem um basta ao genocídio e à violação de direitos da população negra das periferias e favelas”, declarou Gabriel Sampaio, coordenador do programa de Enfrentamento à Violência Institucional da Conectas. “Decisões como essa são muito importantes pois salvam vidas”, complementou.
Efeitos da suspensão
De acordo com relatório produzido pelo GENI/UFF (Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense) e DataLab Fogo Cruzado, após a decisão do ministro Edson Fachin, há cerca de 20 dias, houve redução de 68,3% das operações policiais durante o período de 5 a 19 de junho em relação à média registrada nos anos anteriores.
A queda no número de operações veio acompanhada de uma redução brusca no número de mortes decorrentes de invenção da polícia: 75,5%, quando comparado aos dados do mesmo período entre 2007 e 2019. O mesmo vale para a quantidade de pessoas feridas em decorrência de ações da polícia: 49% a menos.
Mesmo após a decisão, do Ministro Edson Fachin, de suspensão das operações policiais em período de pandemia, as operações policiais continuam acontecendo, ainda que com menor frequência. No período entre os dias 5 e 19 de junho, o relatório aponta a ocorrência de 11 operações policiais em favelas, com fortes indícios de ilegalidade.
O estudo estima que, ao menos, 18 vidas foram poupadas no período pesquisado devido a suspensão das operações policiais determinada pela decisão judicial.