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STF mantém suspensão de operações policiais em favelas do RJ na pandemia

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 2020 – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por maioria manter a cautelar concedida pelo ministro Edson Fachin em junho determinando a suspensão de operações policiais nas favelas e periferias do estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da Covid-19. 

Com o voto da ministra Carmen Lúcia, publicado na manhã desta terça-feira (4) em sessão virtual, o pleno da Corte formou maioria para aprovar a decisão. Até o momento, sete dos onze ministros publicaram seu voto. Apenas Alexandre de Moraes divergiu do relator.

A suspensão das operações policiais atende a um pedido realizado no final de maio por uma coalizão de entidades, movimentos sociais e movimento de mães em resposta a uma série de ações policiais violentas ocorridas em plena quarentena. Em uma delas, o menino João Pedro Mattos, de 14 anos, foi assassinado por disparos de policiais que invadiram sua casa, em São Gonçalo, zona metropolitana da capital fluminense. 

Em sua decisão, Fachin estabeleceu que novas operações só poderiam ocorrer em “hipóteses absolutamente excepcionais, devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente e com a comunicação imediata ao Ministério Público”. 

A medida foi tomada como parte da ADPF 635 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), apelidada como “ADPF das Favelas”.

A ADPF das Favelas pede que sejam reconhecidas e sanadas as graves violações ocasionadas pela política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro à população negra e pobre das periferias e favelas.

As entidades participantes da ADPF lançaram uma mobilização nacional de apoio à ação no STF. Para participar, acesse: www.adpfdasfavelas.org

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